Justiça suspende anistia a camponeses do Araguaia

Publicado: 05/01/2010 em História, Notícias
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Antes da notícia, um breve retrospecto: o Araguaia é uma região localizada nos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins, conhecida como “bico de papagaio”. Na década de 70, durante o regime militar (1964-1985), foi o foco de uma Guerrilha, que tentou tomar o poder e instaurar o comunismo no Brasil, contudo foi fracassado e esmagado pelos militares. Até hoje, há inúmeros desaparecidos do conflito, visto que para não deixar pistas da Guerrilha do Araguaia, os militantes que se renderam foram torturados e brutalmente assassinados, e seus corpos enterrados em lugares escondidos na mata.
“by Marco Aurélio Weissheimer.

O juiz José Carlos Zebulum, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu o pagamento das indenizações aos 44 camponeses do Araguaia anistiados pela Comissão de Anistia em 2009, informa o presidente da Comissão, Paulo Abrão. Trata-se de uma liminar, com efeito suspensivo, a partir de uma ação popular interposta por um assessor ligado ao gabinete do deputado Flávio Bolsonaro (PP-RJ), filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). “Este mesmo cidadão ingressou com outra ação popular que suspendeu a anistia de Carlos Lamarca que concedemos em 2007”, revela Abrão. Em mais de 8 anos de existência da Comissão, trata-se dos dois únicos casos em que uma decisão judicial suspendeu decisão da Comissão de Anistia concessiva de direitos (as indenizações variam de R$ 83 mil a R$ 142 mil).

“O juiz concedeu a liminar sem sequer ouvir previamente a Comissão. Estamos recorrendo da decisão,” diz Abrão. Segundo ele, a Comissão continuará a apreciar os demais requerimentos de anistia de camponeses do Araguaia. “Temos ainda mais 150 pedidos para estudar e apreciar e não suspenderemos nossas atividades regulares em matéria da Guerrilha do Araguaia. E aguardamos o bom senso do juiz em rever esta decisão que amparou-se única e exclusivamente em alegações de um cidadão do Rio de Janeiro que não acompanhou o árduo trabalho que resultou na colheita de mais de 300 depoimentos in loco, filmados e gravados, na região do Araguaia em 3 incursões que lá fizemos em 2008 e 2009 acompanhados de convidados da sociedade civil, de outras áreas do governo e do movimento dos perseguidos políticos”.

A Comissão da Anistia ouviu 120 pessoas nestas conversas com os camponeses, que relataram casos de tortura, perda de pequenas propriedades e mortes, durante a ação dos militares brasileiros contra a guerrilha que atuava na região (1972-1975). José Felix Filho, de 61 anos, foi preso e torturado pelos militares, acusado de colaborar com os “paulistas” (como os guerrilheiros eram conhecidos). Além disso, teve sua propriedade doada e hoje trabalha como carpinteiro em Marabá (PA). Domingos Silva, de 53 anos, relatou que passou nove meses preso, sob a mesma acusação feita a José Felix. “Levei choque e porrada. Também perdi a minha terra”. Estes são alguns dos casos, cuja anistia e reparação vem sendo contestada na Justiça pelos Bolsonaro, que representam os setores mais conservadores das Forças Armadas.

Foto: Militares com corpos de guerrilheiros mortos no Araguaia. Essa foto faz parte do arquivo pessoal de José Antônio de Souza Perez.”

(fonte: RS Urgente)

Com certeza que essa decisão judicial significa um retrospecto nas conquistas democráticas do nosso país, que até hoje ainda clama por justiça mediante a impunidade dos militares que por 21 anos, torturaram e mataram indiscriminadamente, em nome da “ordem” norte-americana no Brasil. Essa decisão deve ser revista e os camponeses ressarcidos dos danos o quanto possível! Embora esses danos não sejam pagos por nenhum dinheiro do mundo (danos familiares, emocionais, psicológicos decorrentes das prisões e torturas), mas isso é o mínimo que heróis, como esses que resisitiram diante da ditadura, devem ter.

Comentários
  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA…

    “As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado

    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato “JOSÉ LOURENÇO”, paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas perigosos”.

    O CRIME DE LESA HUMANIDADE

    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.

    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS – DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

    A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.

    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;

    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

    A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.

    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?

    COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM

    A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.

    Paz e Solidariedade,

    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    http://www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br

  2. [...] conhece porque jamais foi contada… Recebi essa mensagem como comentário da notícia “Justiça suspende anistia a camponeses do Araguaia“. É um assunto sério, gostaria que você não só a lesse como também a divulgasse, por [...]

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